Quem tem direito ao Abono Salarial?
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?
Não podem pedir o abono salarial os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Menores aprendizes.
Qual é o valor do Abono Salarial?
O abono salarial pago equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.
Quem pode participar do programa Bolsa Família?
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. Com renda mensal igual à ¼ do salário mínimo legal, que no ano de 2016 corresponde ao valor de R$ 154,00 por pessoa.
Onde se cadastrar no Programa Bolsa Família?
Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na Secretaria de Assistência Social, localizado na Rua Fernando Guilhon, nesse município para se inscrever no Cadastro Único.
Quais são os documentos necessários para o cadastramento no Bolsa Família?
- Certidão de Nascimento das crianças;
- Declaração escolar das crianças;
- CPF do Responsável;
- Carteira de Identidade do pai, mãe ou Responsável;
- Carteira de Trabalho do pai, mãe ou Responsável;
- Comprovante de residência.
Como saber se fui incluído no programa Bolsa Família?
Para saber se você foi incluído no programa, consulte o responsável pelo programa na Secretaria de Assistência Social de seu município a lista de famílias beneficiárias.
Onde se Emitir a Carteira de Identidade?
O cidadão deve comparecer a Secretaria de Assistência Social, no Departamento de Identificação para emissão de sua Carteira de Identidade.
Quais são os documentos necessários para emissão da Carteira de identidade?
O cidadão tem que estar munidos do original e cópia:
- Certidão de Nascimento;
- Uma foto 3×4;
- Comprovante de residência.
- O CPF, também pode ser acrescentado na identidade.
O menor de 12 anos deverá comparecer à Unidade de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original e cópia do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original e cópia do documento que comprove esta condição.
Quem pode emitir a Carteira de Trabalho?
É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos, já que a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.
Onde emitir a Carteira de Trabalho?
A Carteira de Trabalho é emitida na Secretaria de Assistência Social, no Departamento de Identificação do município.
Quais são os documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho?
- Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
- Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
- CPF.
- Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
Quais são os documentos necessários para emitir a 2ª via da Carteira de Trabalho?
Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via, em situações como perda, furto ou roubo da CTPS, ou ainda se a carteira apresentar mal estado de conservação.
- Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
- Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
- Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
- Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
- Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
- Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).
Onde fazer meu Alistamento Militar?
O Alistamento Pode ser ONLINE, através do site www.alistamento.eb.mil.br, no período de 04 de janeiro a 30 de junho do ano que completa 18 anos de idade. Caso não possua acesso à internet, solicite pessoalmente na Junta de Serviço Militar – JSM, localizado do prédio da prefeitura municipal, sob responsabilidade do Sr. Zomar Borges.
Quais os documentos meu Alistamento Militar?
Para realizar o Alistamento online ou presencial, o cidadão tem que estar munidos dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Titulo de Eleitor;
- Comprovante de residência.
Onde emitir o Certificado de Alistamento Militar (CAM)?
O Certificado de Alistamento Militar (CAM) somente será emitido na Junta de Serviço Militar, solicite-o, caso seja necessário comprovar o alistamento junto a algum órgão público ou empresa privada.