Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?

Não podem pedir o abono salarial os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Menores aprendizes.

Qual é o valor do Abono Salarial?

O abono salarial pago equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.

Quem pode participar do programa Bolsa Família?

A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. Com renda mensal igual à ¼ do salário mínimo legal, que no ano de 2016 corresponde ao valor de R$ 154,00 por pessoa.

Onde se cadastrar no Programa Bolsa Família?

Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na Secretaria de Assistência Social, localizado na Rua Fernando Guilhon, nesse município para se inscrever no Cadastro Único.

Quais são os documentos necessários para o cadastramento no Bolsa Família?

  • Certidão de Nascimento das crianças;
  • Declaração escolar das crianças;
  • CPF do Responsável;
  • Carteira de Identidade do pai, mãe ou Responsável;
  • Carteira de Trabalho do pai, mãe ou Responsável;
  • Comprovante de residência.

Como saber se fui incluído no programa Bolsa Família?

Para saber se você foi incluído no programa, consulte o responsável pelo programa na Secretaria de Assistência​ Social de seu município a lista de famílias beneficiárias.

Onde se Emitir a Carteira de Identidade?

O cidadão deve comparecer a Secretaria de Assistência Social, no Departamento de Identificação para emissão de sua Carteira de Identidade.

Quais são os documentos necessários para emissão da Carteira de identidade?

O cidadão tem que estar munidos do original e cópia:

  • Certidão de Nascimento;
  • Uma foto 3×4;
  • Comprovante de residência.
  • O CPF, também pode ser acrescentado na identidade.

O menor de 12 anos deverá comparecer à Unidade de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original e cópia do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original e cópia do documento que comprove esta condição.

Quem pode emitir a Carteira de Trabalho?

É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos, já que a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.

Onde emitir a Carteira de Trabalho?

A Carteira de Trabalho é emitida na Secretaria de Assistência Social, no Departamento de Identificação do município.

Quais são os documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho?

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • CPF.
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

Quais são os documentos necessários para emitir a 2ª via da Carteira de Trabalho?

Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via, em situações como perda, furto ou roubo da CTPS, ou ainda se a carteira apresentar mal estado de conservação.

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).

Onde fazer meu Alistamento Militar?

O Alistamento Pode ser ONLINE, através do site www.alistamento.eb.mil.br, no período de 04 de janeiro a 30 de junho do ano que completa 18 anos de idade. Caso não possua acesso à internet, solicite pessoalmente na Junta de Serviço Militar – JSM, localizado do prédio da prefeitura municipal, sob responsabilidade do Sr. Zomar Borges.

Quais os documentos meu Alistamento Militar?

Para realizar o Alistamento online ou presencial, o cidadão tem que estar munidos dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Titulo de Eleitor;
  • Comprovante de residência.

Onde emitir o Certificado de Alistamento Militar (CAM)?

O Certificado de Alistamento Militar (CAM) somente será emitido na Junta de Serviço Militar, solicite-o, caso seja necessário comprovar o alistamento junto a algum órgão público ou empresa privada.

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